TJSP - 1001240-96.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001240-96.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Lucia Soares - Ante o exposto e pelo que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO O FEITO por falta de interesse de agir superveniente, o que faço com base no artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CLEITON DE LIMA BRAZ (OAB 469389/SP) -
21/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 05:55
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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03/07/2025 21:36
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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02/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 16:40
Recebida a Petição Inicial
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26/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/02/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/02/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 21:13
Declarada incompetência
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25/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 03:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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