TJSP - 1000841-21.2025.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000841-21.2025.8.26.0157 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que, após a concessão da medida liminar (fls. 89/91), o mandado expedido retornou com resultado negativo, conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (fls. 97), que não logrou êxito em localizar o veículo objeto da lide no endereço indicado.
Intimada a se manifestar, a parte autora protocolou a petição de fls. 101/104, na qual requereu a expedição de novo mandado para cumprimento no mesmo endereço, bem como a realização de pesquisas de endereço da parte ré por meio dos sistemas SISBAJUD, IFOOD, UBER, RAPPI, 99TAXI e MERCADO LIVRE. É o breve relatório.
Decido.
A Ação de Busca e Apreensão, fundamentada no Decreto-Lei nº 911/69, tem como pressuposto a localização e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
A não localização do veículo, como certificado à fl. 97, obsta o prosseguimento regular do feito nos moldes pretendidos.
Considerando que o bem objeto da garantia é móvel e, portanto, passível de deslocamento, defiro o pedido de expedição de novo mandado de busca e apreensão e citação, para nova tentativa de cumprimento no endereço já diligenciado, conforme requerido pela parte autora (fls. 101).
A medida deverá ser cumprida nos exatos termos da decisão liminar de fls. 89/91, autorizados, se estritamente necessários, o arrombamento e o auxílio de força policial, a critério do Oficial de Justiça encarregado da diligência.
No que tange aos pedidos de pesquisa de endereço, defiro a consulta por meio dos sistemas conveniados e à disposição deste juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL).
Para tanto, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das taxas pertinentes, caso ainda não o tenha feito.
Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofícios às empresas IFOOD, UBER, RAPPI, 99TAXI e MERCADO LIVRE.
Tal medida possui caráter excepcional e somente será analisada após o esgotamento dos meios de pesquisa de endereço disponíveis nos sistemas judiciais oficiais, em respeito ao sigilo de dados e à razoabilidade.
Após a juntada dos resultados das pesquisas deferidas, intime-se a parte autora para ciência e para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, caso as partes tenham interesse em buscar uma solução amigável para o litígio, poderão, a qualquer momento, apresentar uma proposta de acordo por escrito nos autos para análise e eventual aceitação pela parte contrária, visando à posterior homologação judicial.
A composição amigável é um meio eficaz de encerrar o processo de forma mais célere, evitando o prolongamento do desgaste entre os envolvidos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
29/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 23:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 04:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 19:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/05/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 15:54
Concessão
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26/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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