TJSP - 1030420-88.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030420-88.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Joelson Barata de Souza - Solis Warehouse Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - 3.
Ante julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência conforme acima exposto, fica a parte embargante condenada no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), KARINA FURMAN (OAB 276071/SP) -
19/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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18/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:49
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 12:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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02/05/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 13:29
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 20:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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