TJSP - 1003595-04.2024.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003595-04.2024.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Antonio Rossi - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto e por tudo o mais que consta nos autos, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decido por JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o Banco Pan S.A. a restituir em dobro os valores cobrados a título de "seguro prestamista" ao autor, Luis Antonio Rossi.
O valor exato da restituição será apurado em fase de liquidação de sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sem sucumbência nesta fase processual, arquivando-se oportunamente.
P.I.C - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB 521045/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 16:19
Audiência Realizada Inexitosa
-
06/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
06/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 09:40:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
10/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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