TJSP - 1003006-43.2017.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Conehero Junior - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:39
Prazo Intimação - 15 Dias
-
05/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:32
Despacho
-
04/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 14:59
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003006-43.2017.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Marcia Martins de Souza Santana - Recorrente: Benedito Reinaldo dos Santos - Recorrente: Mario Augusto Regiani - Recorrente: Silvio Cesar de Almeida - Recorrente: José Augusto de Paula - Recorrente: Jose Antonio de Camargo - Recorrente: Jose Antonio Carvalho da Silva - Recorrente: Emerson Tito dos Santos - Recorrente: Eliedson de Souza - Recorrente: Donizeti Gomes Vieira - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - VISTOS Suspendo o andamento do processo porque a pretensão de recálculo de quinquênios e sexta-parte, mediante aplicação da coisa julgada constituída no mandado de segurança de nº 0600593-40.2008.8.26.0053, envolve a decisão sobre incluir ou não o adicional de insalubridade, ativo ou inativo, na base de cálculo dos adicionais temporais devidos aos Policiais Militares.
Nos autos do mandado de segurança ficou certificado o direito ao recálculo de quinquênios e da sexta-parte sobre os vencimentos integrais, incluindo as vantagens pessoais incorporadas ou não, e excluindo as vantagens de natureza eventual ou temporária.
Daí a prejudicialidade entre esta demanda de cobrança e o IRDR Tema 47 do E.
TJSP, onde se decidiu que o adicional de insalubridade é verba eventual e não integra a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, ainda sem trânsito em julgado, subsistindo a ordem de suspensão dos processos em 1ª e 2ª Instâncias.
Anote-se a suspensão.
INT. - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:35
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 16:32
Processo suspenso
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25/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/08/2025 15:44
Despacho
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22/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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27/07/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:00
Publicado em
-
16/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:03
Expedido Termo de Intimação
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16/07/2025 12:38
Distribuído por sorteio
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15/07/2025 14:18
Processo Cadastrado
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11/07/2025 14:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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