TJSP - 1003421-93.2024.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003421-93.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Mastercard Brasil Ltda - Recorrida: Raquel Fanny Bennet Fagundes - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SEGURO VIAGEM.
VÍCIOS DOS SERVIÇOS.
REEMBOLSO DE CONSULTA E REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA CORRÉ MASTERCARD.
REVELIA DA CORRÉ AIG.
NECESSIDADE DE ATENDIMENTO MÉDICO DURANTE VIAGEM AO EXTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO POR INTERMÉDIO DA SEGURADORA.
SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA CONFERIR VEROSSIMILHANÇA ÀS ALEGAÇÕES DA AUTORA.
MÁ-FÉ DA CONSUMIDORA QUE NÃO SE PRESUME.
DESPESA MÉDICA SUPORTADA PELA CONSUMIDORA.
VÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADO PELA NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO ATENDIMENTO MÉDICO EMERGENCIAL PREVISTO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA SOLIDÁRIA (CDC, ARTS. 7º, ÚNICO E 14).
REEMBOLSO DA DESPESA MÉDICA DEVIDO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS PELA FALHA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS E FRUSTRAÇÃO DA JUSTA EXPECTATIVA DA CONSUMIDORA.
REPARAÇÃO ARBITRADA EM R$3.000,00 QUE É ADEQUADA E NÃO COMPORTA REDUÇÃO CONSIDERANDO O INTERESSE JURÍDICO VIOLADO, OS VALORES NORMALMENTE ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vanessa Guazzelli Braga (OAB: 46853/RS) - Nayra Aparecida da Silva Maia (OAB: 384497/SP) - Natália Oliveira Santos (OAB: 65509/DF) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:46
Prazo
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19/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 00:26
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 14:43
Julgamento Virtual Iniciado
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24/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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18/12/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:00
Publicado em
-
13/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 12:17
Processo Cadastrado
-
04/12/2024 13:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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