TJSP - 1000140-70.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000140-70.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maristela de Almeida - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para confirma a tutela concedida às fls. 163/165 e determinar que o requerido se abstenha de efetuar desconto mensal nos vencimentos da autora em patamar superior a 30% (trinta porcento) do valor líquido por ela recebido a título de vencimentos, sob pena de multa por cada desconto realizado de forma diversa no valor de R$200,00 (duzentos reais) limitada à quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em razão da sucumbência recíproca, cada litigante arcará com metade das custas e despesas processuais.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, verba que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Por sua vez, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao causídico da ré, verba que fixo em 10% do valor da indenização por danos morais reclamada na exordial (pleito em que sucumbiu), ressalvada a gratuidade judiciária concedida (CPC, art. 98, § 3º).
Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: YURI LAGE GABAO (OAB 333697/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
20/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 11:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
15/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 03:46
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
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31/03/2025 20:00
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 20:00
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 18:12
Expedição de Carta.
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31/01/2025 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 17:53
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2025 19:31
Conclusos para despacho
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08/01/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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