TJSP - 0013037-68.2022.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013037-68.2022.8.26.0602 (processo principal 0024193-39.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - LEME E ZUCCARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Fabiano Dias Rodrigues e outros - Alberto Gesteira do Nascimento - - Alton Fernando da Silva Fernandes - - Everton Airton Braz de Lima - - Talisson Augusto Cleis - Ciência à parte interessada que os valores constritos às fls. 172/268 foram transferidos para a conta judicia e não foi possível realizar o desbloqueio determinadol.
Providencie a parte interessada, no prazo cinco dias, a juntada do formulário MLE disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx .
Consigna-se que, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, no campo "Nome do credor (beneficiário)" deverá constar o nome da parte credora.
O nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá constar como credor (beneficiário) somente se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários.
No caso de recebimento via PIX, deverá ser observado que será aceita somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, limitado a valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024.
A petição deverá classificada como "pedido de expedição de guia de levantamento" (código 38049). - ADV: ALIPIO BORGES DE QUEIROZ (OAB 77165/SP), NEIDE GOMES DE CAMARGO HIRAKI (OAB 137148/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), AMERICO DE CARVALHO FILHO (OAB 14554/SP), ARIELE GOMES FARIAS LEME DA SILVA (OAB 451476/SP) -
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013037-68.2022.8.26.0602 (processo principal 0024193-39.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - LEME E ZUCCARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Fabiano Dias Rodrigues e outros - Alberto Gesteira do Nascimento - - Alton Fernando da Silva Fernandes - - Everton Airton Braz de Lima - - Talisson Augusto Cleis -
Vistos.
Fls. 114/126: Cuida-se de exceção de pré-executividade com pedido subsidiário de desbloqueio de valores, interposta pelo executado Talisson Augusto Cleis. 1) Defiro a gratuidade da justiça ao executado Talisson.
Anotado. 2) Em análise detida dos autos, verifica-se que de fato a intimação para cumprimento do executado não ocorreu de forma regular, dado que foi emitida carta de intimação para a penitenciária onde se encontrava, recebida por terceira pessoa sem comprovação de que chegou até ele ou mesmo que estivesse naquele local, fato facilmente verificável por informações públicas.
Ademais, a intimação na pessoa da curadora especial se deu sob fundamento de representação constituída, nos termos da decisão de fl. 71, por equívoco, portanto.
Não obstante, com o comparecimento espontâneo e a constituição de advogada, o executado tornou-se ciente, não havendo que se falar em nulidade, inclusive porque eventual bloqueio de bens pode ser considerado como arresto a ser convertido em penhora futura.
Devolvo ao executado Talisson o prazo de quinze dias para pagamento, sob pena de multa de 10%, contado a partir da publicação desta decisão. 3) Com relação ao pedido de desbloqueio, verifica-se que houve três bloqueios em nome do executado Talisson (R$963,00 e R$0,29, em conta junto ao Itaú Unibanco - fls. 180/181 e 241; e R$15,00, em conta do Nu Pagamentos - fl. 240).
O executado demonstrou que o valor de R$963,00 corresponde diretamente a verba salarial, de modo que impenhorável.
Não há que se falar em relativização da impenhorabilidade, considerando ser inferior a um salário mínimo, inexistindo assim possibilidade de que qualquer parcela desse valor possa ser dispensada sem implicar risco à sobrevivência do executado.
No mais, os valores de R$0,29 e R$15,00 são irrisórios e também devem ser desbloqueados, por ser desproporcional a penhora deles face ao montante da dívida.
Providencie a Serventia o desbloqueio dos referidos valores em favor do executado Talisson. 4) Decorrido o prazo de quinze dias sem pagamento ou em caso de pagamento, nos termos do item 2, intime-se a parte exequente para manifestação.
Int. - ADV: ARIELE GOMES FARIAS LEME DA SILVA (OAB 451476/SP), NEIDE GOMES DE CAMARGO HIRAKI (OAB 137148/SP), ALIPIO BORGES DE QUEIROZ (OAB 77165/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), AMERICO DE CARVALHO FILHO (OAB 14554/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP) -
27/08/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/05/2025 14:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/05/2025 14:03
Protocolo Juntado
-
14/05/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 16:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:17
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/09/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
20/03/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 18:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/10/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 19:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 12:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2022 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 08:47
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 08:47
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 08:47
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 08:45
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 08:45
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 08:45
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 08:44
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 20:33
Decisão de Evolução de Classe
-
25/07/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2011
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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