TJSP - 1004701-09.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004701-09.2025.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - O.O.V. - - B.S.O. - - E.S.O. - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar o arresto de bens dos requeridos até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), valor que considero proporcional ao grau de probabilidade do direito demonstrado, mediante bloqueio de valores via SISBAJUD, restrição de veículos via RENAJUD e indisponibilidade de imóveis via CNIB.
Por fim, determino a correção do valor da causa para R$ 1.200.000,00, correspondente ao prejuízo alegado, com recolhimento da diferença das custas processuais, observada a gratuidade deferida.
Estabeleço prazo de 30 (trinta) dias para aditamento da inicial com a formulação do pedido principal, nos termos do art. 308 do CPC.
A presente decisão valerá como ofício para os respectivos efeitos.
Em que pese o disposto no artigo 344, caput, do Código de Processo Civil, não vislumbro a obrigatoriedade de designação, a priori, de audiência de conciliação ou mediação, considerando a natureza cautelar da demanda e a urgência da tutela jurisdicional.
Determino a citação dos requeridos para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação em réplica e, havendo contestação, informe sobre o interesse na produção de outras provas.
P.I.C. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP), FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP), FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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