TJSP - 1003826-49.2024.8.26.0366
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mongagua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003826-49.2024.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ivaneide Doralice da Silva - ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIROS - - BANCO DO BRASIL S/A - Relação: 0406/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC para declarar a inexigibilidade do débito não reconhecidos pela autora objeto da presente demanda, e como consequência o cancelamento da dívida em nome da parte autora referente ao cartão Múltiplo Ourocard Visa sob contrato de nº 139677905.
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece o caput dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.
I.
C.
Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Eduardo Henrique Assumpção (OAB 381989/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), EDUARDO HENRIQUE ASSUMPÇÃO (OAB 381989/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
29/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003826-49.2024.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ivaneide Doralice da Silva - ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIROS e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC para declarar a inexigibilidade do débito não reconhecidos pela autora objeto da presente demanda, e como consequência o cancelamento da dívida em nome da parte autora referente ao cartão Múltiplo Ourocard Visa sob contrato de nº 139677905.
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece o caput dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.
I.
C. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), EDUARDO HENRIQUE ASSUMPÇÃO (OAB 381989/SP) -
28/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 23:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/05/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
-
11/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 19:56
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 19:56
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 19:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/12/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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