TJSP - 1010760-30.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010760-30.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Edmilson Barbosa Sales - 1- Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se 2- Fls. 27 - ciente.
Junte-se certidão atual da matrícula do imóvel. 3- A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. 4- Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia, como mandado ou carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: KELLY DA SILVA BORGES (OAB 381625/SP), FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 462036/SP) -
21/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:43
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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