TJSP - 1003434-78.2025.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003434-78.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Tyler Fonseca Justino -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, contudo, rejeito-os por serem incabíveis.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão judicial.
No entanto, não se verifica, na decisão impugnada, qualquer vício que justifique a oposição dos presentes embargos.
A decisão atacada limitou-se à apreciação do pedido de gratuidade da justiça, determinando que a parte requerente apresentasse documentação comprobatória, sob pena de indeferimento do benefício, inexistindo, portanto, omissão a ser sanada.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Int. - ADV: VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP), RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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