TJSP - 1014621-38.2025.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014621-38.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Heberton de Melo Lima -
Vistos.
Na forma do art. 312 do CPC, dentro de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, deverá a parte autora juntar petição nominada "emenda" para: regularizar o polo ativo da ação para incluir ALINE APARECIDA TRINDADE DE LIMA (co-compromissária-compradora); inserir pedido de resolução contratual; Segundo o critério objetivo das Defensorias Públicas, a hipossuficiência econômica, em termos jurídicos, faz-se presente nos casos em que a pessoa é membro de família que aufira até 3 salários-mínimos por mês.
Em concreto, juntada declaração, todavia, há elementos nos autos que evidenciam não ser caso concessão de hipossuficiência, tais como: por ter a parte autora se qualificado como "Técnico de Integridade de Equipamentos Estáticos" e não ter demonstrado os rendimentos liquidos mensai; por ser o objeto da ação a aquisição de imóvel no valor de R$404.400,00.
Por esses motivos, sob pena de indeferimento de gratuidadade, no prazo de 15 dias, junte a parte requerente cópias integrais de CTPS, três últimas declarações de renda ou três últimos comprovantes idôneos de recebimentos (ex: holerites).
Veda-se juntada de boletos e extratos bancários esparsos, que retratam mera parcela de atividade econômica das pessoas.
Sem haver registros nos documentos idôneos, deverá juntar registrato completo, emitido pelo Banco Central, com todos os anexos.
Sendo dependente econômica ou possuindo família próxima (pais; filhos; cônjuge/ convivente) deverá juntar os mesmos documentos dessas pessoas.
Alternativamente, no mesmo prazo, a parte deverá recolher taxas e custas iniciais.
Decorrido prazo de 15 dias em branco, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: ALEXSANDRA SANTOS NASCIMENTO TRAPP (OAB 418496/SP) -
20/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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