TJSP - 1023402-60.2024.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023402-60.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Diogo Costa Ribeiro - - Miguel Costa Ribeiro - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. 1- Págs. 261/276: ciência às partes acerca do julgamento definitivo do recurso interposto. 2- Não reclama acolhida a impugnação formulada pela parte ré à concessão à parte autora dos benefícios da gratuidade da justiça, na consideração de que os indicadores disponíveis nos autos acerca da respectiva situação econômica corroboram a insuficiência de recursos para pagar as despesas do processo afirmada.
Além disso, a parte impugnante não se desincumbiu do ônus que lhe cabe de comprovar o não preenchimento dos requisitos legais pertinentes, razão pela qual, na ausência de elementos idôneos capazes de evidenciar que a parte autora ostenta realidade econômico-financeira diversa daquela emergente da documentação inicial por ela apresentada, mostra-se inadmissível a revogação da benesse.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação e mantenho o benefício concedido à parte demandante. 3- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a pertinência, sendo o silêncio interpretado como desinteresse.
Int., observada a utilização do portal eletrônico em relação ao Ministério Público. - ADV: JULIANE ALINE DE ANDRADE FRAGA (OAB 365038/SP), JULIANE ALINE DE ANDRADE FRAGA (OAB 365038/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 14:00
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 15:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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