TJSP - 1526630-63.2023.8.26.0050
1ª instância - 28 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1526630-63.2023.8.26.0050 Classe – Assunto: Inquérito Policial - Estelionato Autor: Justiça Pública Réu: LUAN JOSÉ DA SILVA e outros Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Augusto Antonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME VINICIUS FARIA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 48.246.120-2, CPF *06.***.*57-00, pai MARCELO OLIVEIRA SILVA, mãe PATRICIA DA SILVA FRIA, Nascido/Nascida 15/05/1992, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua da Moeda, 150, Vila Itaberaba, CEP 02847-010, São Paulo - SP e PAULO VINICIUS JORGE BERTELLI, Ignorado, RG 49992481, CPF *92.***.*75-58, pai DINIS BERTELLI FILHO, mãe WANDA LUCIA JORGE, Nascido/Nascida 18/11/1997, com endereço à Rua Jose Piza, 119, CS, Conjunto Residencial Elisio Teixeira Leite, CEP 02815-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" § 4º § 5º, IV c/c Art. 29 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1526630-63.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 29 de novembro de 2022, por volta de 15h12, em local incerto, porém, nesta capital e comarca, pessoa ainda não identificada obteve, para si e para outrem, vantagem ilícita consistente na quantia de R$ 53.180,00, conforme comprovantes bancários de fls. 6/12, em prejuízo de Mauro Marchesini, à época com 72 anos de idade, induzindo-oem erro, mediante o meio fraudulento que abaixo será descrito.Consta, ainda, que, nas circunstâncias supra, LUAN JOSÉ DA SILVA, qualificado a folhas 18, PAULO VINICIUS JORGE BERTELLI, qualificado a folhas 31, e GUILHERME FARIA, qualificado a folhas 16, em unidade de desígnios e identidade de propósitos com a pessoa não identificada supramencionada, agindo na condição de partícipes, concorreram para o crime acima descrito, prestando apoio material à sua execução.Segundo se logrou apurar, os denunciadosse conluiaram com indivíduo ainda não identificado para a prática do crime de estelionato. Enquanto o comparsa ficaria responsvel pelo efetivo contato com a vítima e o emprego de fraude, os denunciados seriam os responsáveis por emprestarem suas contas bancárias para recebimento do valor espúrio, prestando-lhe auxílio material.Assim foi que o indivíduo ainda não identificado ludibriou a vítima passando-se por “Natália”, que supostamente seria funcionária do Banco Itaú e Nubank, onde mantém contas, dando conta de desvio de R$29.000,00.Ato contínuo, orientou a vítima a proceder às transferências,cujos comprovantes estão juntados às fls. 6/11, em favor de Luan José da Silva, Paulo Vinicius Jorge Bertelli e Guilherme Faria.Intimado, Luan José da Silva afirmou, em declarações de fls. 18, ter perdido seu cartão bancário do Santander conforme noticiado no boletim HS8722/2023, juntado a fls. 19/20. Porém, de acordo com o referido boletim de ocorrência, o suposto extravio do cartão bancário de Luan ocorreu em 08/11/2022 (antes do crime ora apurado), porém,foi elaborado o boletim de ocorrência somente em 12/06/2023.Expedida ordem de serviço vsando àintimação de Paulo Vinicius Jorge Bertelli e Guilherme Faria, sendo que Paulo não foi localizado, ao passo que Guilherme deixou de atender à intimação entregue à sua genitora.Diante do exposto denuncio a Vossa Excelência LUAN JOSÉ DA SILVA, PAULO VINICIUS JORGE BERTELLIe GUILHERME FARIA como incursos no art. 171, caput e §§ 4º e 5º, inciso IV, c.c. o art. 29, caput, ambos do Código Penal; e requeiro que seja instaurado o devido processo penal, citando-se o acusado para defesa escrita, bem como se ouvindo as pessoas adiante arroladas, prosseguindo-se nos termos dos artigos 394 e seguintes do Estatuto Processual, Requer-se, por fim, seja fixado valor mínimo de reparação à vítima (R$ 53.180,00, conforme comprovantes bancários de fls. 6/12), nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP. São Paulo, 28 de janeiro de 2025.até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de julho de 2025. -
26/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 19:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 08:12
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 08:12
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 08:12
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:55
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/01/2025 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Denúncia
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28/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/01/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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