TJSP - 0003156-60.2024.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003156-60.2024.8.26.0032 (processo principal 1011519-87.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Bancários - Mourisvaldo Garcia Barreto - Telefonica Brasil S.A. - - Crediativos Soluções Financeiras Ltda. -
Vistos.
A executada Crediativos Soluções Financeiras S.A., antes mesmo de ser intimada, efetuou o pagamento da quantia de R$ 700,00 diretamente na conta do exequente, correspondente à condenação imposta solidariamente com a executada Telefônica Brasil S.A.
A diferença, de R$ 993,67 (pág. 33), corresponde à majoração da verba honorária decorrente da negativa de provimento ao recurso interposto pela demandada Telefônica Brasil S.A.
Assim, na forma do artigo 513, § 2º, inc.
I, do Código de Processo Civil, fica a executada Telefônica Brasil S.A., por intermédio do seu advogado, intimada pelo Diário de Justiça Eletrônico para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvada eventual condição suspensiva de exigibilidade nos casos de parte beneficiária da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, deverá especificar corretamente os seguintes dados da parte executada: nome, firma ou denominação, CPF ou CNPJ, e valor atualizado do crédito, acrescido da multa e, se o caso, dos honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC.
Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/06/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:58
Conclusos para decisão
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15/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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