TJSP - 1501921-12.2024.8.26.0540
1ª instância - 28 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1501921-12.2024.8.26.0540 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: GEANE MENEZES DA SILVA Justiça Gratuita O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GEANE MENEZES DA SILVA, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 47243401, CPF *54.***.*67-99, pai GIVANILDO DA SILVA, mãe IVANISE DE MENEZES SILVA, Nascido/Nascida 17/08/1990, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: A. (11) 987426682; B. (11) 63173962; C. (11) 965932905; D. (11) 989701294; E. (11) 992941620., com endereço à Rua Bispo Eugenio Demazemod, 68, Vila Alpina, CEP 03206-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" (três vezes) do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501921-12.2024.8.26.0540, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 27 de agosto de 2024, por volta das 09h20, na Rua Costa Barros, nº 836, Vila Alpina, nesta cidade e comarca de São Paulo, GEANE MENEZES DA SILVA, qualificada às fls. 19, subtraiu, para si, 02 (dois) condicionadores e 02 (dois) shampoos das marcas Seda e Pantene, bem como 01 (uma) embalagem contendo três lâminas de depilação da marca Gilete Tropical, produtos avaliados no total em R$ 120,89 (cf. auto de exibição, apreensão e entrega de fls.12 e nota fiscal de fls. 63), pertencentes ao estabelecimento comercial Perfumaria Charme Shopping, representado por Mary Carla Ferroni Montezano Arico. 2. Consta ainda que, no dia 27 de agosto de 2024, entre 09h20 e 09h30, na Rua Costa Barros, nº 780, Vila Alpina, nesta cidade e comarca de São Paulo, GEANE MENEZES DA SILVA, qualificada às fls. 19, subtraiu, para si, 05 (cinco) kits de meias e 04 (quatro) blusas com bojo, produtos avaliados no total em R$ 172,00 (cf. auto de exibição e apreensão de fls. 13 e nota fiscal de fls. 63), pertencentes ao estabelecimento comercial Look Show Roupas e Acessórios, representado por Rayanne Ryan da Silva. 3. Consta, por fim, que, no dia 27 de agosto de 2024, por volta das 09h30, na Rua Costa Barros, nº 725, Vila Alpina, nesta cidade e comarca de São Paulo, GEANE MENEZES DA SILVA, qualificada às fls. 19, subtraiu, para si, 05 (cinco) blusas de moletom das marcas Disney e Naruto, avaliadas no total em R$110,00 (cf. auto de exibição, apreensão e entrega de fl. 14 e nota fiscal de fl. 63), pertencentes ao estabelecimento comercial Núcleo Modas, representado por Tailane Silva de Jesus. Segundo o apurado, na data dos fatos, a denunciada deliberou a prática de furtos, dirigindo-se a diversos estabelecimentos comerciais situados na mesma rua. Assim foi que GEANE, entre 09h20 e 09h30, sequencialmente e em continuidade delitiva, ingressou nos estabelecimentos vítimas e subtraiu os diversos produtos supra descritos, acondicionando-se em uma mochila que trazia consigo. Ocorre que na mesma data, por volta das 11h30, guardas municipais efetuavam patrulhamento pelas imediações do complexo viário Olinto Tortorello, em São Caetano do Sul/SP, quando avistaram, em uma parte desacampada do viaduto, a denunciada sentada sobre uma mochila, sendo que ao observar a viatura, ela demonstrou acentuado nervosismo. Diante da fundada suspeita, procederam à abordagem de GEANE, a qual, de imediato, admitiu que no interior da mochila que portava havia produtos subtraídos instantes antes no comércio local da Rua Costa Barros, no bairro Vila Alpina, em São Paulo/SP. Em revista pessoal, os guardas municipais localizaram na mochila diversas peças de roupa e produtos de higiene pessoal, notando que estes ostentavam etiquetas da Perfumaria Charme Shopping. Desse modo, os agentes públicos diligenciaram até a Rua Costa Barros, nesta Capital, e verificaram que os produtos subtraídos pertenciam a três lojas distintas, sendo os produtos de higiene pessoal da loja Perfumaria Charme Shopping, situada no numeral 836; os pares de meia e blusa com bojo da loja Look Show Roupas e Acessórios, situada na mesma via, numeral 780; e os demais moletons de cor rosa e azul, marcas Disney e Naruto, da loja Núcleo Modas, também situada na mesma rua, no numeral 725. Na ocasião, todos os representantes dos citados estabelecimentos comerciais reconheceram os produtos encontrados na posse de GEANE, sendo que as representantes das lojas Perfumaria Charme Shopping e Núcleo Modas, Mary e Tailane, afirmaram ter observada a denunciada no interior de suas respectivas lojas, no período compreendido entre 9h20 e 9h30, na data dos fatos. Assim, todos os envolvidos foram conduzidos ao Distrito Policial, exceto a representante da loja Look Show Roupas e Acessórios, que não pode comparecer em razão do trabalho. Autuada em flagrante e formalmente interrogada, GEANE optou por permanecer em silêncio (fls. 21). Ante o exposto, denuncio GEANE MENEZES DA SILVAcomo incursa no artigo 155, “caput”, por três vezes, na forma do artigo 71, “caput”, ambos do Código Penal, e requeiro que, após recebida e autuada esta, seja ela citada para ofertar resposta à acusação, prosseguindo-se nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se as representantes das vítimas e as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de julho de 2025 -
26/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/07/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 03:43
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/12/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 04:40
Suspensão do Prazo
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23/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 07:07
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 07:04
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 13:00
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 12:59
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 12:54
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 21:58
Recebida a denúncia
-
11/09/2024 14:55
Conclusos para decisão
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11/09/2024 10:27
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/09/2024 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/09/2024 08:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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03/09/2024 10:22
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/09/2024 21:57
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2024 13:58
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/08/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/08/2024 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:35
Juntada de Mandado
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28/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:41
Juntada de Mandado
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28/08/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 12:40
Juntada de Alvará
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28/08/2024 12:39
Juntada de Mandado
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28/08/2024 11:32
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 11:32:33, 28ª Vara Criminal.
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28/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
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28/08/2024 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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28/08/2024 08:22
Mudança de Magistrado
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27/08/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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