TJSP - 4003235-23.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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05/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003235-23.2025.8.26.0068/SP AUTOR: VICTOR NATALICIO GERMANOADVOGADO(A): BRUNA BOTTERMUND (OAB SP476018) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATA BITTENCOURT COUTO DA COSTA
Vistos.
Cuida-se de ação de rescisão contratual c/c indenização, com pedido de tutela de urgência para que seja reconhecida a inexistência de dívida, com consequente regularização da documentação referente ao veículo marca YAMAHA, modelo TRACER MT09, ano 2023/24, cor cinza, placas FSR4F42, RENAVAM 1351420469, CHASSI 9C6RN3570R0003446.
INDEFIRO o pedido de tutela porquanto ausente a probabilidade do direito.
O próprio autor afirma a existência de dívida referente ao contrato de financiamento.
Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas nesta Comarca diariamente, o que apenas atrasaria e inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcrito no art. 4º do CPC, segundo o qual "as partes tem o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa", a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes.
Nesse sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM, o qual balizou: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." Assim, CITE-SE a ré, via Portal Eletrônico para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Desde já fica alertado a parte ré, que na forma do art. 90, §4º do CPC que "se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade." Intime-se. -
02/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003235-23.2025.8.26.0068 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri na data de 29/08/2025. -
01/09/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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01/09/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:13
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 7
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01/09/2025 18:13
Determinada a citação
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01/09/2025 09:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58058, Subguia 57528 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 572,10
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30/08/2025 02:23
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:53
Link para pagamento - Guia: 58058, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57528&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 16:53
Juntada - Guia Gerada - VICTOR NATALICIO GERMANO - Guia 58058 - R$ 572,10
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29/08/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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