TJSP - 4001990-68.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001990-68.2025.8.26.0361/SPAUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Anote-se o trânsito em julgado.
Prejudicado o pedido de desbloqueio do veículo, porquanto tal providência não foi determinada nestes autos.
Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. -
04/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:18
Homologada a Transação
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03/09/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001990-68.2025.8.26.0361/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido para que os autos tramitem em segredo de justiça, tendo em vista ser inócua a medida, vez que um dos requisitos da ação é a notificação extrajudicial do devedor.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Recolhidas as respectivas custas, requisite-se "on-line" o bloqueio da transferência do veículo por meio do sistema Renajud.
Defiro o uso de força policial com ordem de arrombamento, se necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
01/09/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:45
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:14
Juntada de Petição
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26/08/2025 19:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42424, Subguia 41836 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.154,21
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26/08/2025 19:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42434, Subguia 41846 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 7,49
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25/08/2025 12:12
Link para pagamento - Guia: 42434, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41846&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 12:12
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 42434 - R$ 7,49
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25/08/2025 12:11
Link para pagamento - Guia: 42424, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41836&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 12:11
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 42424 - R$ 1.154,21
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22/08/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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