TJSP - 1019081-35.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 05:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019081-35.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Auguiveira Serviços Ltda -
Vistos. 1.
Recebo a petição de fls. 38 como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Esta decisão assinada digitalmente servirá como carta, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Int. - ADV: BRUNO CALIÓ CARVALHO (OAB 330097/SP) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:51
Expedição de Carta.
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19/08/2025 08:50
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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