TJSP - 2324515-55.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hugo Crepaldi Neto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2324515-55.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Estela Capeletti da Rocha - Agravante: Maria Estela Capeletti Rocha - Agravado: Renan Rocha - Interessado: Condominio Vila do Rossio - Interessado: José Menah Lourenço -
Vistos.
Fls. 46: Indefiro o parcelamento, eis que a agravante deixou de fornecer elementos demonstrativos de sua incapacidade de recolhimento integral do preparo recursal.
Como visto, às fls. 38/40, oportunizei à agravante a apresentação dos documentos relativos à alegada hipossuficiência financeira.
Ante sua inércia certificada, foi indeferido o benefício da gratuidade da justiça (fls. 43).
Contudo, em vez de proceder ao recolhimento do preparo recursal, a agravante requer o parcelamento das custas (fls. 46).
Ocorre que o mesmo fundamento invocado para o indeferimento da gratuidade, isto é, a completa ausência de elementos concretos aptos a demonstrar a condição financeira da agravante, serve como base para o indeferimento da pretensão de parcelamento.
Assinalo, assim, que o mero extrato de fls. 47 não constitui meio idôneo para demonstrar a alegada necessidade de parcelamento do recolhimento do preparo recursal.
Não há sequer prova de que a pensão alimentícia foi reduzida ou que se trata da única receita auferida mensalmente pela agravante.
Assim, intime-se e voltem conclusos para julgamento.
Int. - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Maria Estela Capeletti da Rocha (OAB: 321478/SP) - Renan Rocha (OAB: 327350/SP) - José Menah Lourenço (OAB: 173195/SP) - 5º andar -
22/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/08/2025 08:52
Despacho
-
25/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 21:40
Prazo
-
29/05/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/05/2025 18:20
Assistência judiciária gratuita
-
16/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 13:43
Prazo
-
06/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
24/04/2025 18:36
Despacho
-
21/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:35
Prazo
-
31/10/2024 00:00
Publicado em
-
30/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 20:31
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 20:30
Liminar
-
25/10/2024 00:00
Publicado em
-
25/10/2024 00:00
Publicado em
-
23/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:42
Distribuído por competência exclusiva
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22/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
22/10/2024 12:27
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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