TJSP - 4000035-57.2025.8.26.0472
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porto Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 17:07
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000035-57.2025.8.26.0472/SP EXEQUENTE: FJN FABRICACAO DE MASSAS CONGELADAS LTDAADVOGADO(A): AARON FELIPE DA PAIXÃO (OAB SP375891) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.) Tendo em vista a ausência de impugnação, embora regularmente intimada a parte executada (evento 48), fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a comprovação da transferência dos valores em conta judicial (extrato do detalhamento da ordem judicial juntado no evento 51), determino expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico do depósito judicial (evento 51), em favor da Exequente, devendo a parte interessada apresentar previamente o Formulário de Levantamento Eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 2.) Efetivado o pagamento, intime-se a parte Exequente, na pessoa de seu patrono, para nova manifestação nos autos, informando se há mais a requerer, inclusive sobre a extinção do feito, pelo pagamento ( art. 924, II, do CPC), considerando que houve o bloqueio do valor total do débito, pleiteando o que entender de direito.
No silêncio, a ação será extinta, pelo pagamento e arquivados os autos.
Int e dil.
P.Ferreira, 29 de agosto de 2025. -
03/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 10:31
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 53
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03/09/2025 10:31
Determinada diligência
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29/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 11:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000035-57.2025.8.26.0472/SP EXEQUENTE: FJN FABRICACAO DE MASSAS CONGELADAS LTDAADVOGADO(A): AARON FELIPE DA PAIXÃO (OAB SP375891) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Acessando o sistema SISBAJUD e consultando o resultado da ordem, verifica-se que houve o bloqueio do valor total de R$ 1.331,73 (um mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e três centavos), portanto em valor excedente, tendo em vista o valor total do débito, no importe de R$ 1.234,67 (um mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), em contas bancárias de titularidade da executada, tendo sido determinado o desbloqueio imediato das quantias excedentes e transferido para conta judicial o valor do débito, conforme extrato juntado retro no evento 41 (detalhamento da ordem judicial de desdobramento).
Assim sendo e nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil atual, tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se a executada, na pessoa de seu representante legal, por mandado a ser cumprido com URGÊNCIA, à respeito do bloqueio do valor total do débito, no importe de R$ 1.234,67 (um mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos) em contas bancárias de titularidade da executada junto a instituição financeira COOP Sicredi Bandeirantes e para manifestar-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, incumbindo à executada comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (inciso II).
E considerando que houve a imediata liberação dos valores em excesso, bloqueados em outras instituições financeiras, saliento a executada que, caso apresente Impugnação alegando impenhorabilidade dos valores constritos, deverá também demonstrar a impenhorabilidade de todos os demais valores bloqueados, inclusive os liberados em razão do bloqueio em excesso, indicados no recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores, juntado na sequência.
Int e dil.
P.Ferreira, 13 de agosto de 2025. -
18/08/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 13:54
Expedição de Mandado - Prioridade - 01/09/2025 - PFECEMAN
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18/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 10:45
Determinada a intimação
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13/08/2025 14:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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13/08/2025 14:15
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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13/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:00
Despacho
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31/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:03
Despacho
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23/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 15:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 09:45
Expedição de Mandado - PFECEMAN
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10/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:41
Determinada a citação
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03/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para despacho - 02/06/2025 13:20:25)
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02/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 21:43
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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