TJSP - 4002114-51.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 09:43
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002114-51.2025.8.26.0361/SP AUTOR: TATIANE CAMPANA ABRANTE FERREIRAADVOGADO(A): MARCELO NUNES DE OLIVEIRA (OAB SP154859) DESPACHO/DECISÃO No tocante ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da parte final do inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, deverá a parte interessada comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que não possui meios de arcar com as despesas do processo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses; b) cópia dos extratos de seus cartões de crédito e débito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integral de sua carteira de trabalho; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, pró-labore, benefícios previdenciários e etc.); e) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal; Os documentos a serem apresentados devem incluir informações de todos os componentes do grupo familiar que contribuam para a renda.
A parte que requerer a gratuidade de má-fé poderá ser apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100, parágrafo único).
Faculta-se, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais de citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo sem manifestação, ante o provimento CSM 2.739/2024, intime-se a parte autora a recolher a taxa para cancelamento do processo no valor de 5 UFESPs, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o recolhimento, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Int. -
29/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 02:31
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TATIANE CAMPANA ABRANTE FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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