TJSP - 1007689-28.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007689-28.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos Eduardo de Castro - Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - 1- Retifique-se o polo passivo para que passe a constar como réu NU PAGAMENTOS (CNPJ n.º 18.***.***/0001-58), conforme requerido às fls. 69. 2- Mantenho a gratuidade de justiça, já que a impugnação não foi instruída com contraprova acerca da hipossuficiência declarada pelo autor.
A existência de contestação qualifica a pretensão resistida e, portanto, o interesse de agir.
As demais preliminares se confundem com o mérito e com ele serão analisadas.
Por fim, eventual captação ilícita de clientela ou outra conduta indevida por parte do patrono do autor deve ser apurada nas vias próprias e não afasta, por si só, eventual direito do autor a ser discutido nos autos. 3- Nos termos do art. 370 do CPC, havendo verossimilhança nas alegações do réu, concedo a ele o prazo de 10 dias para juntada de prova suplementar documental consistente nos elementos aptos a comprovar especificamente os débitos indicados às fls. 22, como faturas em aberto e/ou comprovante de contratação de empréstimo bancário e respectivas parcelas inadimplidas, além de eventual evolução da dívida.
Com a juntada, vista ao autor pelo mesmo prazo.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
27/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/08/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 03:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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