TJSP - 1021237-51.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 09:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021237-51.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clóvis Suzaki - BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a tutela de urgência deferida; declarar a inexigibilidade das transações tratadas na inicial (empréstimos e encargos decorrentes do uso do limite da conta); condenar o réu a devolver ao autor toda a quantia comprovadamente descontada de sua conta corrente (que resultou no saldo negativo), de forma simples, que deve sofrer atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data do débito, com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, calculados até 29 de agosto de 2024.
A partir de 30 de agosto de 2024, salvo disposição contratual em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024).
Em razão da sucumbência recíproca, condenam-se as partes ao pagamento das custas e despesas relativos a atos que praticaram e, não se podendo compensar os honorários, condena-se o autor ao pagamento de honorários, fixados em 10% sobre o valor pretendido a título de danos morais (R$20.000,00), correspondente à derrota objetiva sofrida, ressalvada a gratuidade de justiça; condena-se o réu ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados, por equidade, em R$1.000,00.
P.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021237-51.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clóvis Suzaki - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Especifiquem as partes se possuem outras provas a produzir justificando a oportunidade e a pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
P.
E Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP) -
21/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:52
Ato ordinatório
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21/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:31
Ato ordinatório
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20/08/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2025 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 22:06
Conclusos para decisão
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14/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
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28/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 18:02
Expedição de Carta.
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25/07/2025 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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