TJSP - 4000872-26.2025.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000872-26.2025.8.26.0048/SP REQUERENTE: PROMOVE DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PROTECAO RADIOLOGICA LTDAADVOGADO(A): GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB SP305583) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Considerando a narrativa contida na inicial e a grande perda financeira apontada em razão da fraude que é objeto da lide, defiro gratuidade judiciária à parte autora. 2) Ante a narrativa contida na inicial e as informações que conferem verossimilhança às alegações da parte autora, bem como diante da reversibilidade da medida, DEFIRO a tutela para determinar à requerida que se abstenha de efetuar qualquer cobrança relacionada aos débitos impugnados, e de lançar juros, encargos ou restrições em nome da autora, quanto aos lançamentos impugnados, até decisão em sentido contrario, referente aos eventos narrados na inicial. Cópia desta decisão digitalmente assinada servirá como ofício a ser encaminhado diretamente pela parte autora. 3) Considerando que o CEJUSC local realiza tão somente audiências virtuais e destina seus parcos recursos, servidores e conciliadores para processos de família, deixo de designar audiência de conciliação nestes autos. 4) Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. 25/08/2025 -
26/08/2025 10:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PROMOVE DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PROTECAO RADIOLOGICA LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/08/2025 23:42
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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25/08/2025 23:42
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PROMOVE DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PROTECAO RADIOLOGICA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 19:18
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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