TJSP - 1001169-32.2021.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001169-32.2021.8.26.0434 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Debora Cristina Ferreira - Dinorah Aparecida Ferreira da Silva - - Sebastião José da Silva Filho - - Diva Aparecida Ferreira Mattioli - - Ralfo Antonio Mattioli - - Débora Cristina Ferreira - - Gabriela Ferreira Peixoto Guiraldeli - Nomeio inventariante Debora Cristina Ferreira, independente de compromisso.
Anote-se essa condição junto ao sistema.
Saliento que eventual requerimento de AJG será apresentado após a apresentação das primeiras declarações, haja vista que, em processos de inventário, deve-se considerar não apenas a renda isolada dos herdeiros, mas principalmente o patrimônio sujeito ao inventário.
Em 20 dias, providencie a(o) inventariante. a) Primeiras declarações; b) Comprovante de quitação dos Impostos Federal e Municipal sobre os bens inventariados. c) Comprovante do protocolo do ITCMD junto ao órgão arrecadador do Estado. d) Comprovação do recolhimento do Imposto causa-mortis; e) Certidão negativa Federal que poderá se obtida junto ao site da Receita Federal. f) Conforme os termos do Provimento nº 56, da Corregedoria Nacional de Justiça: É obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados.
O ônus de juntar a certidão é da parte e ela poderá obtê-la sem nenhuma dificuldade, através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. g) recolhimento das custas referentes a distribuição da ação, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei nº. 11.608/2003, podendo ser recolhida até a adjudicação ou homologação da partilha, considerando o valor total dos bens que integram o monte mor.
Sendo necessário, deverá ser aditado o valor da causa. h) Havendo herdeiros não habilitados no processo, desde já determino a inclusão, mediante aditamento, se o caso, bem como junto ao sistema SAJ; expedindo-se o necessário para citação, tão logo sejam apresentadas as primeiras declarações, nos termos dos artigos 626 e 627 do CPC.
Fica desde já intimada a inventariante a comprovar previamente o recolhimento das diligências, ressalvada a hipótese de AJG. i) Determino a inclusão da FESP, como terceiro interessado (Cód. 53), para intimação futura via portal (art. 629 do CPC). j) Sem prejuízo, junte-se aos autos o assento de óbito da herdeira Daisy aparecida Ferreira, para que seja verificada a habilitação nos autos dos seus herdeiros, por representação.
Com o atendimento dos itens anteriores e, considerando os termos do artigo 659 e seguintes do CPC, tornem para fins de homologação, se em termos.
Intime-se. - ADV: CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP), CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP), CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP), CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP), CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP), CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP), CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP) -
21/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:55
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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02/10/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 09:49
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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11/09/2023 17:53
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:31
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2022 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 17:39
Conclusos para despacho
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22/02/2022 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 19:39
Conclusos para despacho
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14/12/2021 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2021 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2021 11:23
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/11/2021 18:57
Conclusos para decisão
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08/11/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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