TJSP - 1062968-84.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1062968-84.2023.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Felipe do Prado Souza Silva - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Negaram provimento ao recurso, V.U.
Compareceu a Dra.
Ana Laura Hoffer - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
CONCURSO PÚBLICO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO MOVIDA POR LUIZ FELIPE DO PRADO SOUZA SILVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO ANULAR ATO ADMINISTRATIVO QUE O EXCLUIU DE CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DEVIDO A CICATRIZ NA ORELHA POR USO DE ALARGADOR.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A CICATRIZ NA ORELHA DO CANDIDATO JUSTIFICA SUA REPROVAÇÃO NO EXAME MÉDICO DO CONCURSO PÚBLICO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO BASEOU-SE EXCLUSIVAMENTE NA PRESENÇA DE CICATRIZ, SEM COMPROVAÇÃO DE QUE TAL CONDIÇÃO COMPROMETA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE POLICIAL MILITAR.4.
A EXIGÊNCIA EDITALÍCIA NÃO SE MOSTRA PROPORCIONAL OU PERTINENTE ÀS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, VIOLANDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A REPROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM BASE EM CICATRIZ NA ORELHA, SEM COMPROVAÇÃO DE IMPEDIMENTO FUNCIONAL, VIOLA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 39, § 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 593.198/SE, REL.
MIN.
DIAS TOFFOLI, J. 06.08.2013;STF, AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 906.295/RJ, REL.
MIN.
LUÍS ROBERTO BARROSO, J. 24.11.2015;TJSP, APELAÇÃO 1007984-19.2024.8.26.0053, REL.
DES.
CAMARGO PEREIRA, J. 02.08.2024;TJSP, APELAÇÃO 1009051-53.2023.8.26.0053, REL.
DES.
KLEBER LEYSER DE AQUINO, J. 25.10.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Rogerio Venanzi (OAB: 102868/SP) (Procurador) - Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) - 1º andar -
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1062968-84.2023.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Felipe do Prado Souza Silva - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Data da pauta: 28/08/2025 às 14:00 Número da pauta: 30 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Magistrado(a) - Advs: Marcos Rogerio Venanzi (OAB: 102868/SP) (Procurador) - Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) - 1º andar -
27/05/2025 11:56
Recebido o recurso
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27/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:47
Contrarrazões Juntada
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21/05/2025 15:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/05/2025 15:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/05/2025 07:23
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/05/2025 19:25
Embargos de Declaração Juntados
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12/05/2025 14:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2025 02:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 15:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2025 15:42
Recebido o recurso
-
08/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:31
Apelação/Razões Juntada
-
06/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:57
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 12:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 12:23
Julgada Procedente a Ação
-
29/04/2025 09:16
Conclusos para Sentença
-
29/04/2025 07:07
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 08:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/04/2025 20:25
Petição Juntada
-
16/04/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:31
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 14:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 14:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/04/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 07:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/04/2025 17:39
Alegações Finais Juntadas
-
29/03/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 03:22
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2025 14:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:09
Decurso de Prazo
-
07/09/2024 01:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2024 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2024 15:40
Documento Juntado
-
28/08/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 11:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/08/2024 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 14:36
Petição Juntada
-
24/05/2024 16:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2024 14:12
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
08/05/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
24/02/2024 03:27
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 05:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/01/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 15:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2023 15:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/12/2023 05:42
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 00:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/12/2023 20:40
Petição Juntada
-
13/12/2023 09:07
Petição Juntada
-
05/12/2023 13:06
Petição Juntada
-
04/12/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 09:11
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 07:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2023 07:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/12/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 05:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/11/2023 09:16
Especificação de Provas Juntada
-
26/11/2023 20:08
Petição Juntada
-
21/11/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 15:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/11/2023 15:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/11/2023 19:17
Conclusos para decisão
-
05/11/2023 21:10
Réplica Juntada
-
25/10/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:03
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 16:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/10/2023 16:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/10/2023 19:23
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 12:36
Petição Juntada
-
23/10/2023 12:05
Contestação Juntada
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06/10/2023 08:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/09/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 22:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2023 20:55
Mandado de Citação Expedido
-
25/09/2023 14:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2023 14:34
Recebida a Petição Inicial
-
25/09/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 18:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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