TJSP - 1000488-80.2024.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000488-80.2024.8.26.0297 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jales - Apelante: Felipe Gustavo de Souza Cugolo - Apelado: Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.a.
Econoroeste - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Negaram provimento ao recurso, V.U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAME: 1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA (ECONOROESTE).
O AUTOR BUSCA RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS DE R$ 2.590,00 E DANOS MORAIS DE R$ 10.000,00, DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO POR BURACOS NA RODOVIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O EVENTO DANOSO CAUSADO PELA FALTA DE MANUTENÇÃO DA RODOVIA PELA CONCESSIONÁRIA CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL, ALÉM DOS DANOS MATERIAIS JÁ RECONHECIDOS.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A SENTENÇA DE ORIGEM CONCLUIU QUE O EVENTO NÃO CARACTERIZA ABALO EMOCIONAL INDENIZÁVEL, MAS MERO ABORRECIMENTO, INSUSCETÍVEL DE INDENIZAÇÃO. 4.
NÃO RESTOU COMPROVADA LESÃO À ESFERA ÍNTIMA OU PSÍQUICA DO AUTOR QUE CONFIGURE ABALO MORAL INDENIZÁVEL, SENDO OS TRANSTORNOS RELATADOS CONSIDERADOS DISSABORES COTIDIANOS.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O DANO MORAL EXIGE COMPROVAÇÃO DE LESÃO RELEVANTE A DIREITOS DA PERSONALIDADE, NÃO BASTANDO ALEGAÇÕES DE CONSTRANGIMENTO. 2.
MERO ABORRECIMENTO NÃO CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 37, § 6º; CPC, ART. 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO 1001171-11.2023.8.26.0279, REL.
PONTE NETO, 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 15.04.2025.
TJSP, APELAÇÃO 1021615-47.2023.8.26.0576, REL.
DJALMA LOFRANO FILHO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 04.04.2025.
TJSP, APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA, REL.
LEONEL COSTA, 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 11.10.2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Gustavo de Souza Cugolo (OAB: 374085/SP) (Causa própria) - Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB: 146770/SP) - 1º andar -
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000488-80.2024.8.26.0297 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jales - Apelante: Felipe Gustavo de Souza Cugolo - Apelado: Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.a.
Econoroeste - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Data da pauta: 28/08/2025 às 14:00 Número da pauta: 3 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Magistrado(a) - Advs: Felipe Gustavo de Souza Cugolo (OAB: 374085/SP) (Causa própria) - Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB: 146770/SP) - 1º andar -
20/05/2025 15:22
Contrarrazões Juntada
-
13/05/2025 15:47
Documento Juntado
-
13/05/2025 15:45
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 05:28
Petição Juntada
-
28/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:32
Apelação/Razões Juntada
-
02/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:46
Especificação de Provas Juntada
-
24/02/2025 15:47
Especificação de Provas Juntada
-
20/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 15:11
Petição Juntada
-
27/12/2024 17:05
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
-
23/12/2024 15:15
Petição Juntada
-
12/12/2024 16:26
Petição Juntada
-
10/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:57
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/12/2024 09:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/12/2024 09:06
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
06/12/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 12:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:48
Petição Juntada
-
25/11/2024 09:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/11/2024 09:25
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
31/10/2024 16:46
Contrarrazões Juntada
-
31/10/2024 13:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 17:03
Petição Juntada
-
19/07/2024 16:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/07/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 18:28
Petição Juntada
-
02/07/2024 16:37
Petição Juntada
-
20/06/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 15:50
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
-
11/06/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 11:26
Petição Juntada
-
21/05/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/05/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:57
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/05/2024 13:57
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
19/04/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:26
Petição Juntada
-
20/03/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 22:33
Não recebido o recurso
-
19/03/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 08:58
Decurso de Prazo
-
13/03/2024 17:25
Recurso Interposto
-
27/02/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 11:59
Julgada Procedente a Ação
-
23/02/2024 12:44
Conclusos para Sentença
-
22/02/2024 14:26
Contestação Juntada
-
10/02/2024 08:03
AR Positivo Juntado
-
30/01/2024 10:11
Certidão Juntada
-
30/01/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 16:48
Carta de Citação Expedida
-
29/01/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 11:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/01/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 16:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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