TJSP - 4003062-73.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 15:31
Juntada de Petição
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03/09/2025 10:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 67738, Subguia 67257 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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03/09/2025 10:28
Link para pagamento - Guia: 67738, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=67257&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 10:28
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO NATINGUI I CONJUNTO RESIDENCIAL NATINGUI - Guia 67738 - R$ 219,45
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003062-73.2025.8.26.0011/SP AUTOR: CONDOMINIO NATINGUI I CONJUNTO RESIDENCIAL NATINGUIADVOGADO(A): CLEBER ZEMELLA (OAB SP172724) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora/exequente recolheu as custas iniciais por meio de guia gerada para o sistema SAJ.
Contudo, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, nos processos que tramitam no sistema EPROC, o recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado exclusivamente por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada no referido sistema.
Dessa forma, incumbe à parte demandante providenciar o recolhimento das custas pelo sistema EPROC, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as instruções a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
No mais, DEFIRO a restituição de valores recolhidos em guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), devendo o pedido ser solicitado na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP. Expeça-se certidão, constando que o valor recolhido não foi utilizado, estando totalmente disponível para restituição.
Caso a guia esteja queimada/inutilizada caberá à Unidade de Processamento Judicial a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número do DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, se a restituição será parcial ou total, anexando cópia da decisão judicial que deferir a restituição. As informações podem ser encontrados no site Páginas - Restituição de Taxas e Outras Receitas (Custas) (portal.fazenda.sp.gov.br) ou pelo telefone 08000-170110 (apenas ligações de telefone fixo). É incabível a devolução da taxa judiciária nos casos de indeferimento da inicial, desistência, redistribuição para Comarcas de outros Estados e em relação a preparo de recurso não conhecido, já que, nestes casos, considera-se ocorrido o fato gerador, ressalvada decisão judicial expressa em sentido contrário.
Para análise do pedido de restituição dos valores recolhidos junto ao FEDTJ, deve a parte interessada apresentar, em 05 dias, os seguintes dados: Dados da Guia FEDTJ: a) Número da Guia: 250590224003161; b) Valor da Guia: R$ 185,10; c) Data do Pagamento: 21/08/2025; d) Código do Serviço: 230-6; e) CPF/CNPJ contido na Guia: 54.610.191.
Deverá também indicar os dados do BENEFICIÁRIO DA RESTITUIÇÃO (PARTE, ADVOGADO OU PROCURADOR), este último com poderes para dar quitação.
Essas informações dizem respeito a quem efetivamente irá receber o crédito.
O pedido não será processado se a conta informada não pertencer à pessoa que solicitar a restituição: a) Nome; b) CPF ou CNPJ; c) Endereço Completo com a indicação do CEP; d) Número de Telefone; e) E-mail; f) Agência (sem dígito) – preferencialmente do Banco do Brasil); g) Conta Corrente (com dígito) – (preferencialmente do Banco do Brasil). -
28/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
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27/08/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 23:42
Despacho
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27/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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