TJSP - 2087744-28.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Percival Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2087744-28.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Jacareí - Agravante: Município de Jacareí - Agravada: Sirleide Lopes Santos Alves (Justiça Gratuita) - Vistos, Trata-se de agravo interno tempestivamente interposto pelo Município de Jacareí, em face da r. decisão às fls. 20/22 do agravo de instrumento, que indeferiu o efeito suspensivo pleiteado.
O Município de Jacareí, ora agravante, sustenta que a decisão ora agravada não está em consonância com os termos da disposição legal - Lei Estadual n° 11.608/2003, que confere isenção aos Entes Públicos em seu art. 6°.
Alega que além da hipótese de isenção legal da Fazenda Pública no que concerne ao pagamento da taxa judiciária, a r. decisão de fls. proferida nos autos principais (Processo nº 1002826-13.2022.8.26.0292) deferiu o benefício da gratuidade de justiça ao autor, nos termos da Lei nº 1.060/50.
Assim, argumenta não fazer sentido, no caso dos autos, a inclusão de taxas judiciárias que sequer foram recolhidas pela parte autora (beneficiária da Justiça gratuita) quando da distribuição da ação e ressarcimento do Ente Público (isento nos termos da Lei).
Observa ser incontroverso que as alterações das Leis estaduais de nºs 17.288/2020 e 17.785/2023, além de não terem alterado a natureza da taxa cobrada, também não revogaram a isenção concedida aos entes públicos.
Não foi apresentada contraminuta ao agravo interno, conforme certificado às fls. 18. É o relatório.
Não é o caso de conhecer do agravo interno interposto.
Em consulta ao sítio eletrônico deste E.
Tribunal de Justiça observa-se a superveniência de acórdão no julgamento do agravo de instrumento nº 2087744-28.2025.8.26.0000.
Logo, a parte agravante não mais possui interesse, porquanto acórdão prolatado negou provimento ao agravo de instrumento por ela interposto, de modo a esvaziar a utilidade e a necessidade do agravo interno interposto.
E, sobre o tema, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery que: "(...) ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso.
Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado".
Ante ao exposto, não conheço do recurso, por prejudicado (perda do objeto).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
São Paulo, JOSÉ PERCIVAL ALBANO NOGUEIRA JÚNIOR Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Rogerio de Souza Neves (OAB: 302168/SP) - Augusta Cesário (OAB: 283470/SP) - 1º andar -
01/08/2025 09:34
Prazo
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01/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:12
Acórdão registrado
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30/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/07/2025 12:02
Julgado virtualmente
-
28/07/2025 17:37
Julgamento Virtual Iniciado
-
30/04/2025 15:44
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:44
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
07/04/2025 11:06
Prazo
-
07/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:47
Subprocesso Cadastrado
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 15:46
Prazo
-
01/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/03/2025 15:54
Despacho
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26/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:02
Distribuído por competência exclusiva
-
25/03/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
25/03/2025 13:06
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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