TJSP - 1011770-39.2025.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011770-39.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Diva Barros da Silva - Recorrido: Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA DEMORA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA ESTATAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Graziela Sousa Falcão (OAB: 494710/SP) - Heitor Vieira Holtz Filho (OAB: 323715/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 14:03
Prazo
-
21/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/08/2025 18:08
Julgado Virtualmente
-
19/08/2025 13:07
Julgamento Virtual Iniciado
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11/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:05
Distribuído por sorteio
-
27/06/2025 13:55
Processo Cadastrado
-
25/06/2025 16:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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