TJSP - 0014112-71.2024.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014112-71.2024.8.26.0506 (processo principal 1004337-54.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Marcel Torrezan Caron - Anielle Santolin Mozardo - - Rafael Mozardo de Oliveira -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ELCE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SUTANO (OAB 461852/SP), ELCE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SUTANO (OAB 461852/SP), JOSE SERGIO DE OLIVEIRA LENITTA (OAB 228098/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:15
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/08/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014112-71.2024.8.26.0506 (processo principal 1004337-54.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Marcel Torrezan Caron - Anielle Santolin Mozardo - - Rafael Mozardo de Oliveira - Manifeste-se a parte Adversa, no prazo de cinco (05) dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores, objeto de penhora online, junto ao sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o Processo será encaminhado à conclusão para análise do pedido. - ADV: JOSE SERGIO DE OLIVEIRA LENITTA (OAB 228098/SP), ELCE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SUTANO (OAB 461852/SP), ELCE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SUTANO (OAB 461852/SP) -
20/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 13:33
Mudança de Magistrado
-
14/08/2025 13:25
Mudança de Magistrado
-
04/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 11:33
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 10:18
Suspensão do Prazo
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22/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 11:20
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 20:06
Suspensão do Prazo
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23/09/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 14:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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