TJSP - 1001762-82.2024.8.26.0102
1ª instância - 01 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 15:13
Suspensão do Prazo
-
29/08/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001762-82.2024.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Pinto de Moura Neto - Desta forma, com base no art. 487, III, b, do CPC/2015, homologo a transação e julgo o processo extinto com resolução do mérito.
Com base no art. 90, §3º, do CPC/2015, as partes ficam dispensadas do recolhimento das custas judiciais pendentes.
Sem condenação em honorários advocatícios, sem prejuízo de eventual quantia fixada na transação.
Tendo em vista a inadmissibilidade de recurso contra a homologação de transação apresentada livremente pelas partes, é viável concluir pelo trânsito em julgado nesta data.
Atribuo força de mandado / ofício / carta à presente decisão para os fins previstos no acordo, cabendo às partes interessadas encaminhá-la aos órgãos e entidades eventualmente pertinentes.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese.
Adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa.
Int. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP) -
18/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
05/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 01:58
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
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07/07/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 12:34
Juntada de Mandado
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15/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 06:44
Não confirmada a citação eletrônica
-
15/10/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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