TJSP - 1001193-47.2025.8.26.0102
1ª instância - 01 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 10:05
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 22:09
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001193-47.2025.8.26.0102 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Darci de Andrade Cardoso -
Vistos. 1.
Registro que o Impetrante completou 75 anos no último sábado (16/08 - fl. 26). 2.
O Impetrante afirma ser empregado público.
Todavia, aparentemente, o Município de Silveiras conta com normas próprias sobre os seus cargos públicos e servidores (art. 107 e seguintes da Lei Orgânica Municipal), inclusive com previsão de estabilidade.
Assim, intime-se o Impetrante para esclarecer o seu vínculo e, se o caso, anexar o contrato de trabalho (se empregado público). 3.
Antes da analisar o requerimento de tutela provisória, intime-se o Município de Silveiras para, em 3 dias: - informar a natureza do vínculo entre o Impetrante e o Município; - informar se o Município tem RPPS ou se os seus servidores estão sujeitos ao RGPS; - apresentar a legislação municipal sobre o cargo público ocupado pelo Impetrante; - manifestar-se sobre a tutela provisória requerida. 4.
Sem prejuízo. intime-se o MP para, em 3 dias, manifestar-se sobre a tutela provisória requerida.
Após, conclusos com urgência.
Int. - ADV: MÁRIO CARDOSO (OAB 249199/SP) -
18/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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