TJSP - 1035636-64.2024.8.26.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:52
Prazo
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05/09/2025 14:52
Prazo
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05/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 16:07
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 17:30
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:47
Subprocesso Cadastrado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035636-64.2024.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recorrido: João Rodrigo Rozario da Silva - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESTABELECIMENTO DA CONTA NO INSTAGRAM - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - CONTA NÃO LOCALIZADA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TÉCNICA DA IMPOSSIBILIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - RECORRENTE QUE NÃO COMPROVOU A JUSTA CAUSA PARA O BLOQUEIO, DEIXANDO DE COMPROVAR A IMPUTADA VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO - ADEQUADA CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER REFERENTE À REATIVAÇÃO DA CONTA - MULTA DIÁRIA DE R$ 10.000,00 ADEQUADAMENTE FIXADA PELA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RECORRENTE - INCABÍVEL A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS - DANOS MORAIS DE R$ 3.000,00, FIXADOS DE ACORDO COM CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Luís Filipe Salazar dos Santos (OAB: 112394/PR) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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