TJSP - 0007111-58.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007111-58.2025.8.26.0002 (processo principal 1102396-32.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Igor Almeida de Oliveira - - Brenda Pinheiro Lima -
Vistos.
Indefiro o pedido.
O sistema SISBAJUD não permite o desbloqueio do valor, que já foi automaticamente transferido para conta à disposição do juízo.
Assim, devem os exequentes providenciar o recolhimento da taxa necessária para a intimação pessoal do executado, conforme anteriormente determinado.
No mais, ante o interesse da parte credora e o disposto nos artigos 831, 835 inciso IV, e 845, § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora requerida, a recair sobre o veículoJEEP/RENEGADE 1.8 AT, 2016/2016, Placa FCX3314, Chassi 988611102GK090687, de propriedade do executado Andre Viana Silva.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades (CPC, art. 840, inciso II, § 2º).
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Providencie a parte credora a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE; e novamente o cálculo atualizado do débito (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data).
Cumprido o item acima, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema eletrônico Renajud, sem necessidade de recolhimento de nova taxa, visto tratar-se de ato sequencial àquele da pesquisa (Comunicado 688/17 - CGJ).
Sem prejuízo, a teor do disposto no art. 841 do CPC, intime-se a parte devedora, inclusive da condição de depositária.
Para tanto, recolha o exequente a taxa postal necessária;.
Na mesma oportunidade, deverá a parte executada ser intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso haja interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil.
Deverá, ainda, a parte credora, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá a credora informar se pretende a adjudicação do bem, alienação por iniciativa particular, ou a alienação pública.
Intimem-se. - ADV: JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO (OAB 347188/SP), JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO (OAB 347188/SP) -
20/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:34
Penhora Deferida
-
19/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2025 12:05
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 21:19
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 04:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003934-60.2024.8.26.0081
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marcelo Alvarenga
Advogado: Joice Vanessa dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 12:19
Processo nº 1000710-80.2025.8.26.0081
Elisabete Aparecida Capaldi Barbosa
Prefeitura Municipal de Adamantina
Advogado: Luiz Antonio Mota
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 10:24
Processo nº 1005568-91.2024.8.26.0081
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Maria Imaculada Lima
Advogado: Thais Galhego Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 14:27
Processo nº 1112484-92.2024.8.26.0100
Vet Baruc Clinica Veterinaria LTDA
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Jose Carlos Delgado Lima Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 09:57
Processo nº 1005564-54.2024.8.26.0081
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Patricia Tranche Vasques
Advogado: Mayla Furlaneti Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 12:07