TJSP - 0016221-81.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016221-81.2025.8.26.0002 (processo principal 1005449-76.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Bancários - Antonia Claudia Sousa de Oliveira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Para controle: sentença (fls. 219/225), acórdão(s) (fls. 253/268), trânsito em julgado em 28/03/2025 (fls. 301) e planilha de cálculos (fls. 08).
Durante a fase de conhecimento, a parte executada foi citada por carta (fls. 140).
A parte executada tem procurador constituído Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, a parte exequente deverá observar o Comunicado Conjunto 951/2023, especialmente o item 11.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído nos autos, pela imprensa oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 3.414,12 (três mil quatrocentos e quatorze reais e doze centavos), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, indique a parte credora as medidas voltadas à satisfação da tutela executiva.
Para tanto, deverá: a) recolher as respectivas despesas (conforme orientações contidas na página de Despesas Processuais do site deste Tribunal), ressalvada gratuidade; e b) fornecer memória de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC.
Advirto a parte credora que o silêncio para manifestação em prosseguimento, por prazo superior a 15 dias, será interpretado como desinteresse na causa e acarretará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP) -
04/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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