TJSP - 0016401-97.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016401-97.2025.8.26.0002 (processo principal 1033329-77.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Priscila Lauricella - Acert Agência de Credito - - Banco C6 Consignado S.A. -
Vistos.
Para controle: sentença (fls. 297/305), acórdão(s) (fls. 411/419), trânsito em julgado em 24/05/2025 (fls. 421) e planilha de cálculos (fls. 05).
Durante a fase de conhecimento, as executadas foram citadas por carta cujo AR (fls. 87/88).
Ambas tem procurador constituído.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído nos autos, pela imprensa oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 4.593,18, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, indique a parte credora as medidas voltadas à satisfação da tutela executiva.
Para tanto, deverá: a) recolher as respectivas despesas (conforme orientações contidas na página de Despesas Processuais do site deste Tribunal), ressalvada gratuidade; e b) fornecer memória de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC.
Advirto a parte credora que o silêncio para manifestação em prosseguimento, por prazo superior a 15 dias, será interpretado como desinteresse na causa e acarretará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO (OAB 46748/SC), PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
04/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:37
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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