TJSP - 0016398-45.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016398-45.2025.8.26.0002 (processo principal 1044461-97.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Maria das Gracas dos Santos -
Vistos. 1.
Retifique-se à classe processual para: Cumprimento Definitivo de Sentença. 2.
Considerando as alterações trazidas pela Lei 11.608/2023 e regulamentadas no COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária referente à instauração do cumprimento de sentença, equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), código 230-1, se não beneficiária da justiça gratuita. 3.
Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 4.
Prazo de 15 dias sob pena de arquivamento. 5.
Após, certifique o cartório o correto recolhimento e retornem conclusos para, se o caso, iniciar a execução.
Intime-se. - ADV: JOYCE SOUZA FREITAS SILVA (OAB 300367/SP) -
14/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 13:34
Evoluída a classe de 157 para 156
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04/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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