TJSP - 0112015-15.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Jose Custodio da Silveira - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112015-15.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Ricardo Nunes Castro - Recorre a agravante da decisão que a condenou ao pagamento de 10% sobre o valor atualizado da causa, em razão de ato atentatório à dignidade da justiça, bem como da majoração da multa diária pelo descumprimento da ordem de cancelamento da conta do autor, fixada em R$ 10.000,00 por dia de atraso, estabelecendo-se teto de R$ 150.000,00 para todas as multas aplicadas nos autos.
Noticia a agravante, todavia, o cancelamento da conta e a baixa das inscrições, o que foi devidamente comprovado nos autos principais em 27/01/2024.
Alega, ainda, que a obrigação imposta não foi objeto de decisão na fase de conhecimento, além de sustentar a desproporcionalidade do valor da multa aplicada, que teria superado o limite de 40 salários mínimos previsto na legislação do Juizado Especial Cível.
Dessa forma, pretende a revisão da decisão que impôs a majoração da multa, bem como daquela que aplicou a penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça.
Breve o relato.
Presentes os requisitos legais, nos termos do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil, CONCEDO o efeito suspensivo, ficando suspensa a determinação até o julgamento do presente recurso.
Comunique-se a presente decisão ao Juízo de 1º Grau.
Desnecessária a solicitação de informações ao Juiz da causa.
Vista à parte contrária para responder aos termos deste recurso no prazo de quinze dias.
Com ou sem contraminuta, voltem para voto.
Int. - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Advs: Gabriela Vidoto de Oliveira (OAB: 81703/PR) - Vidal Ribeiro Ponçano (OAB: 152519/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:40
Prazo
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21/08/2025 12:39
Prazo
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21/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:28
Expedição de ofício.
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21/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 09:31
Decisão Monocrática
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20/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:32
Distribuído por competência exclusiva
-
19/08/2025 12:39
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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