TJSP - 0116201-18.2024.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colegio Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:48
Prazo
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0116201-18.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Bariri - Agravante: Jose Iraldo Androciolli Junior - Agravado: Ricardo Prearo - Impugnação ao deferimento da gratuidade de justiça (fls. 74/79): Tem direito à gratuidade da justiça a pessoa física com insuficiência de recursos para pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, conforme previsto no art. 98 do Código de Processo Civil.
A Defensoria Pública utiliza, como critério objetivo para apuração do direito ao atendimento por aquela instituição, pessoas com renda familiar de até 3 salários-mínimos por mês, conforme informado em seu site de internet.
Por se tratar de critério razoável e objetivo, adota-se o mesmo entendimento.
Cuida-se, porém, de regra geral, que comporta exceções, a serem analisadas em cada caso concreto.
No caso presente, não há elementos de convicção que permitam concluir pela hipossuficiência financeira da parte interessada.
A propósito dessa questão, no caso presente deve ser levado em consideração que (1) o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/95 não exige pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 1.º grau de jurisdição, nem sob a forma de adiantamento ou antecipação, nem ao final do processo, enquanto não houver recurso improvido; (2) o valor da taxa judiciária e das despesas, a ser recolhido como preparo recursal, é módico, diante do reduzido valor da causa em tramite perante o Juizado Especial; (3) não foi demonstrado, de forma objetiva, pela parte pretendente, que o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios comprometerá ou sequer dificultará a sua subsistência e a de sua família.
No caso presente, os elementos de convicção produzidos revelam que o agravante ostenta renda líquida mensal superior a 3 salários-mínimos (v. fls. 77 desses autos). É necessário que haja relação entre a dificuldade financeira da pessoa física e o montante a ser dispendido no processo no qual o benefício é pedido.
Se, por um lado, a documentação apresentada aponta renda mensal superior a 3 salários-mínimos,
por outro lado não foi demonstrado o respectivo comprometimento substancial com despesas extraordinárias que impeçam o pagamento, em situação excepcional, das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Diante disso, revogo os benefícios da gratuidade de justiça anteriormente concedidos (fl. 71).
Anote-se.
Intimem-se. - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Advs: Whictor Hugo Homem (OAB: 452227/SP) - Eduardo Augusto Bizatto Proença (OAB: 387551/SP) - Jose Augusto Scarre (OAB: 70493/SP) - Murilo Gutierrez Scarre (OAB: 378666/SP) - Gabriel Scarre Budin (OAB: 444921/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:41
Prazo
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21/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 09:30
Decisão Monocrática
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01/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:43
Prazo
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22/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:27
Despacho
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13/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 14:31
Prazo
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28/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/02/2025 13:18
Julgado Virtualmente
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25/02/2025 21:05
Julgamento Virtual Iniciado
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03/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
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30/10/2024 00:00
Publicado em
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25/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:13
Distribuído por sorteio
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24/10/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 06:48
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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