TJSP - 1016195-21.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016195-21.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Vida Ltda - Epp - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: GISELE GONÇALVES DE MENEZES EMIDIO (OAB 179657/SP) -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016195-21.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Vida Ltda - Epp -
Vistos.
Depois de recolhidas as custas necessárias, para o que se defere 15 dias, proceda-se com a(s) pesquisa(s), abaixo enumeradas, visando a localização de ENDEREÇOS: INFOJUD Com o resultado das pesquisas, disponibilize-o nos autos, observando-se o sigilo quanto às informações de cunho fiscal e bancário e intimem-se as partes interessadas por ato ordinatório para requerimentos em 15 dias.
Intime-se. - ADV: GISELE GONÇALVES DE MENEZES EMIDIO (OAB 179657/SP) -
21/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 19:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:54
Expedição de Carta.
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24/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 21:05
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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