TJSP - 1020178-33.2022.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020178-33.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bruna Castor Rodrigues - Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil e do art. 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 05:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020178-33.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bruna Castor Rodrigues - Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos.
Quanto ao mérito, estes merecem provimento, tendo em vista a obscuridade do dispositivo da sentença referente à condenação dos honorários de sucumbência, o qual passa a ter a seguinte redação.
Diante da sucumbência recíproca e do novo regramento contido no Código de Processo Civil de 2015, cada parte arcará com suas respectivas despesas processuais, nos termos de seu artigo 86.
Condeno a ré a pagar honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (obrigação de fazer, a ser apurado em liquidação).
Condeno a autora a pagar honorários advocatícios ao patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido de dano moral julgado improcedente (R$ 15.000,00).
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração e o faço para sanar a obscuridade, nos moldes supracitados.
Intime-se. - ADV: PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:24
Deferido o Pedido
-
19/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:26
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:14
Deferido o Pedido
-
01/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 00:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 00:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/07/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 19:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
-
12/04/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 03:20
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 23:59
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 00:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 13:21
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
26/08/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 04:24
Suspensão do Prazo
-
31/05/2022 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 10:47
Expedição de Carta.
-
19/05/2022 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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