TJSP - 1009352-40.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009352-40.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arnaldo Barbosa Moura - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, extinguindo o processo, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos nesta demanda ajuizada por ARNALDO BARBOSA MOURA em face da ENEL - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A., para DECLARAR a inexigibilidade do débito levado ao apontamento pela ré no valor de R$ 513,91 (fls. 47).
CONFIRMO e torno definitiva a liminar deferida às fls. 61/63.
Tendo em vista a exclusão do apontamento (cf. fls. 71), torna-se desnecessária qualquer medida judicial complementar, devendo o autor indicar se não realizada.
CONDENO a requerida ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), com incidência de correção monetária a partir desta sentença, mais juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em virtude da sucumbência CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas já realizadas, bem como ao pagamento da verba honorária do patrono do autor e que fixo em R$ 1.500,00. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ALECSANDRA JOSÉ DA SILVA TOZZI (OAB 190837/SP) -
21/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:57
Julgada Procedente a Ação
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15/06/2025 23:22
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 22:06
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 07:00
Juntada de Certidão
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01/05/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:38
Expedição de Carta.
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30/04/2025 15:37
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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