TJSP - 0000479-46.2025.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000479-46.2025.8.26.0283 (processo principal 1000838-13.2024.8.26.0283) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Hullio Diego Monteiro - - Caio Eduardo de Oliveira Silva - Vistos: Tendo em vista que a parte executada não se opôs ao cálculo apresentado pelo exequente, homologo-o, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Providencie a parte exequente o cadastramento de requerimento de expedição de RPV ou Precatório, conforme o caso, atentando-se ao limite igual ou inferior de 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs (R$ 16.296,75, em 2025) imposto pela Lei Estadual n.º 17.205/19 às requisições de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Estadual, o qual deve ser aplicado às sentenças transitadas em julgado após 08/11/2019 (data de início da vigência).
Sem prejuízo, providencie-se, ao protocolar o expediente de RPV/Precatório: 1.
Informar que, caso a parte entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória; 2.
Igualmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
A presente sentença transita nesta data, tendo em vista a inexistência de contencioso.
Dispensada a certificação do trânsito em julgado.
Aguarde-se a distribuição e, após, o pagamento do RPV.
P.I.C. - ADV: HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:41
Homologado o Cálculo
-
24/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:12
Decisão de Evolução de Classe
-
12/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030935-70.2025.8.26.0053
Jefferson Martins Nunes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 12:02
Processo nº 1035452-32.2025.8.26.0114
Andre de Carvalho e Silva Novaes
Ipd Instituto de Profissionalizacao Digi...
Advogado: Mariah de Carvalho e Silva Puccetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 12:46
Processo nº 1003314-48.2024.8.26.0663
Associacao Alphaville Nova Esplanada 3
Jackson Martins de Sousa Taira
Advogado: Carlos Eduardo Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 17:08
Processo nº 1004320-40.2025.8.26.0248
Marli Rodrigues Lima Silva
Leandro Lima Silva
Advogado: Marisa Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 19:16
Processo nº 1005596-78.2024.8.26.0010
Rosana Gomes Ferreira
Banco Pan S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 14:05