TJSP - 1035822-11.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 14:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035822-11.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristiane Aparecida Pedroso - Autos nº 2025/002010.
Vistos.
No caso em comento, é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa, uma vez que a autora reside no endereço Rua Rosa Chaves da Silva, 126, Jardim Florence II, Campinas/SP, CEP 13059-063.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Nesse sentido, a doutrina de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria Andrade Nery: Foro (rectius): juízo regional.
A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267).
A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de ofício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, ed.
RT, 7ª edição, p. 510).
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhem-se os autos imediatamente ao cartório distribuidor com as anotações de praxe, independentemente de publicação.
Campinas, 18 de agosto de 2025. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856MG) -
20/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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