TJSP - 4000042-66.2025.8.26.0531
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Adelia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000042-66.2025.8.26.0531/SP AUTOR: BRUNO RAFAEL QUIMELOADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL QUIMELO (OAB SP439601) DESPACHO/DECISÃO Narra o autor que golpistas, usando perfil supostamente falso no Whatsapp com foto sua, por meio dos número (11) 96787-2125 e (11) 94851-0657, contatou clientes seus.
Trouxe boletim de ocorrência (evento 1, DOC9), prints das conversas com seus clientes (evento 1, DOC3, evento 1, DOC7), print com denúncia no aplicativo sobre a tentativa de golpe (evento 1, DOC6) e comprovante de tentativa de contato com a requerida (evento 1, DOC8).
Nesse andar, ao menos em sede de cognição sumária, há elementos evidenciando a probabilidade do direito buscado.
O perigo de dano consiste no risco de golpes e na exposição indevida da imagem do autor. Assim, cumpridos os requisitos legais (CPC, 300), defiro o pedido de tutela de urgência e determino à requerida o bloqueio do uso do aplicativo Whatsapp pelos números (11) 96787-2125 e (11) 94851-0657, no prazo de 48 horas, pena de multa diária de R$500,00, limitada em R$10.000,00.
Determino também à requerida informe nos autos, no prazo de cinco dias, pena de incidência da multa fixada, qual a operadora a que vinculado o número indicado e a pessoa em nome de quem está cadastrado, caso tenha acesso. No mais, “Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível” (Enunciado n. 30 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo - FOJESP).
Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para apresentação da réplica no prazo legal.
Intime-se. -
28/08/2025 08:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 08:02
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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28/08/2025 08:02
Determinada a citação
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000042-66.2025.8.26.0531/SP AUTOR: BRUNO RAFAEL QUIMELOADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL QUIMELO (OAB SP439601) DESPACHO/DECISÃO Na inicial, o autor indica a Whatsapp Inc como requerida, mas no cadastro do feito aponta a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda como tal.
Diante do exposto, determino à parte autora que, no prazo de quinze dias, emende a inicial para esclarecer o polo ativo da ação, sob pena de seu indeferimento (CPC, 321 e parágrafo único).
Outrossim, apesar do CDC, em seu artigo 101, I, franquear ao consumidor a propositura da ação na comarca do seu domicílio, a parte requerente não trouxe aos autos comprovantes atuais e pessoais de que reside na comarca, ou que aqui exerce sua profissão. Considerando que o Enunciado Uniforme Cível n. 05, publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, prescreve que “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis” e o Enunciado 89 do FONAJE prevê que "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis", junte a parte autora, no prazo de cinco dias, comprovante atual e pessoal de que reside na comarca, ou aqui exerce sua profissão, sob pena de extinção do feito. Esclareço que não se prestam a tal documentos que não lhes sejam pessoais.
Intime-se. -
21/08/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:49
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO RAFAEL QUIMELO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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