TJSP - 1047855-09.2020.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 06:19
Juntada de Alvará
-
02/09/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047855-09.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional Sagrado Coração de Jesus -
Vistos.
Fls. 215/6: Defiro a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil, da parte ideal correspondente a 16,66% do imóvel indicado às fls. 217/20, objeto da Matrícula nº 38.062 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª.
Zona da Comarca de Fortaleza - Ceará, atribuída à(ao) executada(o) Rinaldo Aguiar Florencio, servindo a presente decisão como termo de penhora independentemente de outra formalidade.
Fica o(a) executado(a) nomeado(a) como depositário fiel, sob as penas da lei.
Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço de citação ou ao último endereço declinado nos autos (CPC, art. 841, § 2º e § 4º), bem como seu cônjuge se casado for, acerca da penhora que recaiu sobre bem imóvel de sua propriedade para que ofereça impugnação por simples petição no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, § 1º).
Intime(m)-se, ainda, eventual(is) coproprietário(s) do bem e credor(es) hipotecário(s)/fiduciários e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 847).
Poderá, ainda, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora, nos termos do art. 525, IV do Código de Processo Civil.
Proceda-se à competente averbação via sistema ARISP, condicionada ao fornecimento dos dados do procurador responsável, e-mail para envio do boleto de cobrança e número de telefone (CPC, art. 837 c/c art. 844).
Forneça o exequente os meios necessários para efetivação da medida, indicando os endereços para intimação, bem como recolhendo as custas devidas para tanto, sob pena de revogação da medida.
Ressalto que, nos termos do art. 841, § 4º, Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274..
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 19 de agosto de 2025. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:46
Penhora Deferida
-
19/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 01:27
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 10:37
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 16:34
Ato ordinatório
-
11/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/10/2024 23:58
Bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2024 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 14:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/07/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 19:56
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
14/01/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
29/10/2022 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 10:12
Expedição de Carta.
-
13/10/2022 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 13:09
Ato ordinatório
-
29/09/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 21:33
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 03:39
Suspensão do Prazo
-
17/09/2021 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
17/09/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2021 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2021 19:14
Decisão
-
19/05/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2021 19:47
Ato ordinatório
-
19/02/2021 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2021 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2021 19:10
Expedição de Carta.
-
10/02/2021 19:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/02/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2021 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2020 06:13
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
18/12/2020 11:05
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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