TJSP - 1023430-39.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/09/2025 14:08
Conclusos para decisão
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05/09/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023430-39.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Patricia Salles Gomes de Souza - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação de dedicação plena integral GDPI percebida pela parte autora, devendo a ré abster-se dos referidos descontos, bem assim para o fim de condenar a ré a restituir à parte autora os descontos efetuados indevidamente, observando os reflexos pecuniários devidos, observada a prescrição quinquenal.
Reconheço a natureza alimentar da verba.
O valor, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e os juros de mora (contados a partir da citação) devem ser calculados nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, ressalvado o quanto definido no julgamento da Repercussão Geral do Tema nº 810.
Observando o teor da Emenda Constitucional nº 113/2021 no que couber.
Por fim, EXTINGO o feito, com resolução do mérito o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: GUSTAVO JUSTO DOS SANTOS (OAB 294360/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP) -
04/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:28
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 15:20
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023430-39.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Patricia Salles Gomes de Souza -
Vistos.
Fls. 99 - Tornem estes autos ao Cartório Distribuidor da Comarca de Osasco para livre distribuição.
Int. - ADV: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP) -
21/08/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:36
Determinada a distribuição do feito
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20/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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